Direito de Livre Resolução

Direito de Livre Resolução

Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem o direito de resolver o contrato celebrado à distância, sem necessidade de indicar qualquer motivo, no prazo de 14 dias a contar da data de receção do produto.

Como exercer o direito de livre resolução?

Para exercer este direito, deve notificar-nos antes do fim do prazo de 14 dias, através de:

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